Mesma ponte, mesmo esconderijo: 185 kg no teto de uma van, oito dias depois dos 248 kg
A abordagem foi às 6h desta sexta-feira, na Aduana da Ponte Internacional da Amizade. O motorista, paraguaio, foi preso e levado à Polícia Federal.
O teto da van aberto, com os tabletes à vista. É a imagem que explica o esconderijo, e o esconderijo é a notícia. Alternativa: os tabletes organizados para registro, ao lado do veículo. ATENÇÃO: o motorista foi preso e não foi identificado. Não use rosto, nem imagem reconhecível, nem algemas. Não use foto de arquivo da apreensão do dia 20 como se fosse desta — as duas são muito parecidas, e a confusão é fácil de cometer e difícil de desfazer. Onde conseguir: Assessoria da Alfândega da Receita Federal em Foz, pelos telefones (45) 99134-0100 e (45) 99152-2036 ou pelo e-mail assessoria.imprensa.alffoz@rfb.gov.br. Crédito: Receita Federal / Divulgação
TEXTO A van tinha placas paraguaias e recebeu ordem de parada às 6h desta sexta-feira (28), na Aduana da Ponte Internacional da Amizade. Na vistoria, os servidores da Receita Federal abriram o teto e encontraram 185 quilos de substância análoga à maconha.
O condutor, também paraguaio, foi preso. Ele e a droga foram encaminhados à Polícia Federal.

O esconderijo é o mesmo de oito dias atrás. Em 20 de agosto, também na Aduana da Ponte da Amizade, o agente canino Pike localizou 248 quilos num fundo falso no teto de outra van paraguaia. Naquele caso, o motorista era brasileiro.
Somando as ocorrências divulgadas neste mês, a Ponte da Amizade responde por 682,8 quilos. Além das duas vans, houve a apreensão de 26 de agosto, quando a agente canina Urla localizou 249,8 quilos num carro abandonado no meio da ponte, depois que a condutora fugiu a pé para o Paraguai.
Três ocorrências em nove dias, na mesma travessia, com veículos de placa paraguaia nas três.
O fundo falso no teto exige preparo. Não é bagagem escondida embaixo do banco, é modificação estrutural feita antes da viagem, o que indica um trabalho de oficina e uma logística montada.
Sobre o termo usado pela Receita Federal: antes do laudo pericial, o órgão escreve substância análoga à maconha, porque a confirmação do tipo de droga só vem depois da análise técnica.
Com informações de CS/RF/Foz






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