Novos tributos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entram em vigor em 2026; veja o que muda
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor no Brasil o novo modelo de cobrança de impostos sobre consumo, resultado da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
O novo sistema substitui gradualmente impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, que hoje estão distribuídos entre União, estados e municípios. No lugar deles, passam a existir dois novos tributos no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado):
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CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
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IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
Quem precisa se adaptar?
Empresas, prestadores de serviço e, em alguns casos, pessoas físicas contribuíntes deverão seguir novas regras e obrigações fiscais já em 2026.
Entre as exigências estão:
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Emissão de notas fiscais e documentos eletrônicos com campos específicos para CBS e IBS, destacados por operação.
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Entrega de declarações especiais, dependendo do tipo de atividade (como plataformas digitais, transporte, serviços financeiros, importações e outros).
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Contribuintes pessoas físicas que realizam atividades sujeitas ao novo imposto deverão obter inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026 – sem que isso transforme o contribuinte em empresa.
Alíquotas em 2026
Para o primeiro ano de funcionamento, o governo definiu valores simbólicos apenas para teste:
| Imposto | Alíquota |
|---|---|
| CBS | 0,9% |
| IBS | 0,1% |
| Total destacado nas notas | 1% |
Mesmo aparecendo nas notas fiscais, o recolhimento desses valores poderá ser dispensado se a empresa cumprir todas as obrigações acessórias corretamente, já que 2026 será considerado um ano-piloto.
Documentos fiscais que passam a exigir os novos impostos
Entre os documentos eletrônicos que deverão incluir CBS e IBS estão:
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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
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NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
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NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
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CT-e e CT-e OS
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NF3e (Energia Elétrica)
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BP-e e BP-e TM (bilhetes de passagem)
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NFCom (serviços de comunicação)
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Entre outros modelos previstos em normas técnicas
Alguns documentos ainda estão em fase de criação e terão datas divulgadas futuramente.
Por que o sistema está mudando?
Segundo o governo federal, a reforma busca:
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Simplificar o sistema tributário
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Unificar normas entre União, estados e municípios
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Reduzir disputas e cobranças duplicadas
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Modernizar a arrecadação e fiscalização
Com a mudança, espera-se que o modelo brasileiro se torne mais claro, previsível e alinhado ao padrão utilizado em outros países.
Próximos passos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuarão publicando orientações técnicas ao longo de 2025 e 2026 para auxiliar empresas, contadores e contribuintes na adaptação.
Fonte: CS/CGIBS e RFB



