Novas regras para o transporte de pequenas cargas entre Foz e o Paraguai valem a partir de hoje
As empresas precisam de autorização nos dois países, caminhões entre 3,5 e 12 toneladas e frota mínima de três veículos no primeiro ano. As regras de carro de passeio não mudam.
Passaram a valer neste domingo (1º) as novas exigências para as empresas que transportam pequenas cargas entre Foz do Iguaçu e as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. O primeiro dia útil depois da mudança é a terça-feira (3).
As regras vêm de um acordo assinado por Brasil e Paraguai em Assunção, em 29 de junho deste ano, que passou a integrar o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, o ATIT.
A empresa precisa ser legalmente constituída e obter autorização dos órgãos responsáveis nos dois países. No Brasil, a regulação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. No Paraguai, da Dirección Nacional de Transporte, a Dinatrán.
Podem ser licenciados caminhões com peso bruto total acima de 3,5 toneladas e até 12 toneladas, que precisam atender a requisitos técnicos e de segurança.
Cada transportadora tem de ter pelo menos três caminhões licenciados no primeiro ano e quatro a partir do segundo. Cada operador precisa ser proprietário de no mínimo um veículo. Os motoristas podem se organizar em cooperativas ou outras formas de associação previstas em lei.
As empresas também têm de apresentar a documentação exigida e contratar o seguro obrigatório para o transporte internacional. A fiscalização aduaneira segue acompanhando as operações.
As regras valem para o transporte comercial de mercadorias e não alteram nada para carros de passeio na Ponte da Integração.
Hoje os caminhões de cargas menores entram e saem vazios pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, e voltam carregados pela Ponte da Amizade.






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