Entenda as regras para cruzar a Ponte da Integração de carro a partir de 3 de novembro
Moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias já cruzam de carro com o DTVF. A partir de 3 de novembro, documentos de residência também passam a valer.
A Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, vai aceitar novos documentos para a travessia de carros de passeio a partir de 3 de novembro, uma terça-feira. A mudança foi definida pela Comissão Mista Brasil-Paraguai e divulgada pela Alfândega da Receita Federal.
Todas as regras já acordadas continuam valendo, sem alteração. O que a Comissão Mista fez foi acrescentar documentos à lista dos aceitos.
A regra que segue em vigor é esta: moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias podem cruzar de carro apresentando o DTVF, o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço. Vale desde 14 de setembro, quando a travessia de automóveis foi liberada.
O que entra em 3 de novembro são alternativas ao DTVF para dois grupos. O brasileiro que mora em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias passa a poder apresentar a cédula de identidade paraguaia, a carteira de residência temporária ou a de residência permanente. O paraguaio que mora em Foz do Iguaçu passa a poder apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório, a CRNM.
Para o brasileiro que mora em Foz do Iguaçu, o caminho segue sendo o DTVF, que continua valendo como sempre.
A exigência vale para todos no veículo. O motorista e cada passageiro precisam portar um dos documentos aceitos.
O horário segue o mesmo: automóveis de passeio só podem cruzar das 7h às 13h, seis horas por dia. Pedestres, motos e bicicletas continuam proibidos.
Os números mostram como a travessia de carros é pouco usada. Entre 14 de setembro e 14 de outubro, o primeiro mês de liberação, passaram 48 automóveis particulares, segundo a Receita Federal: 28 do Paraguai para o Brasil e 20 no sentido contrário, com 57 pessoas no total. Dá menos de dois carros por dia.
O DTVF, sigla de Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço, é emitido de forma cruzada. O morador de Foz do Iguaçu pede o documento à Direção Nacional de Migrações do Paraguai, em Ciudad del Este. O morador das três cidades paraguaias pede à Polícia Federal, em Foz. São exigidos passaporte ou documento de identidade, comprovante de residência no próprio nome, certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos e o pagamento de taxa. O prazo é de até 72 horas úteis e a validade, de cinco anos.
A taxa cobrada pelo Paraguai foi reduzida em setembro, de 234.154 guaranis para 74.929, cerca de R$ 65. É uma queda de 68%.
As outras modalidades de tráfego não mudam. Caminhões de cargas menores entram e saem vazios pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, e voltam carregados pela Ponte da Amizade. O ônibus urbano internacional da linha Foz do Iguaçu–Puerto Presidente Franco pode usar a ponte das 7h às 19h, desde que todos os ocupantes tenham um dos documentos. Ônibus de turismo fretados que não terminem a viagem em Foz ou Ciudad del Este e ônibus de linhas internacionais regulares usam a Ponte da Integração 24 horas por dia, e só ela.
Não é permitido transportar mercadorias pela ponte, com exceção das consideradas de subsistência, listadas no Anexo II do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
A ponte está em abertura gradual desde dezembro de 2025, quando passou a receber caminhões vazios à noite. A Comissão Mista espera a operação plena no primeiro semestre de 2027, o que depende de o Paraguai concluir uma ponte sobre o rio Monday, no novo contorno viário, e de os dois países destacarem equipes extras de fiscalização.
QUEM PODE CRUZAR DE CARRO, E COM QUE DOCUMENTO
– Morador de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias: DTVF — regra que já vale desde 14 de setembro
– Brasileiro que mora em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias: a partir de 3 de novembro, também cédula de identidade paraguaia, carteira de residência temporária ou carteira de residência permanente
– Paraguaio que mora em Foz do Iguaçu: a partir de 3 de novembro, também a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
– Brasileiro que mora em Foz do Iguaçu: o documento continua sendo o DTVF
– Motorista e todos os passageiros precisam portar um dos documentos
– Horário: das 7h às 13h
– Proibidos: pedestres, motos e bicicletas
AS OUTRAS MODALIDADES, QUE NÃO MUDAM
– Cargas menores: entrada e saída vazias pela Ponte da Integração, das 7h às 19h; retorno com carga pela Ponte da Amizade
– Ônibus urbano internacional Foz do Iguaçu–Puerto Presidente Franco: opcional pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, com documento de todos os ocupantes
– Ônibus de turismo fretado que não termina a viagem em Foz ou Ciudad del Este: só pela Ponte da Integração, 24 horas
– Ônibus de linha internacional regular: só pela Ponte da Integração, 24 horas
– Mercadorias: proibidas, exceto as de subsistência do Anexo II do acordo do Mercosul
COMO TIRAR O DTVF
– Morador de Foz do Iguaçu: Direção Nacional de Migrações do Paraguai, no Departamento de Admissão de Ciudad del Este, na Avenida Rogelio Benítez
– Morador de Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias: Polícia Federal, em Foz do Iguaçu
– Documentos: formulário preenchido, passaporte ou identidade com cópia autenticada, comprovante de residência no próprio nome, certidão de antecedentes criminais dos últimos cinco anos e comprovante de pagamento da taxa
– Taxa cobrada pelo Paraguai: 74.929 guaranis, cerca de R$ 65
– Prazo: até 72 horas úteis. Validade: cinco anos
Com informações de CS/RF/Foz






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