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Justiça e Segurança

PF investiga a entrega de um bebê de cinco meses ao Paraguai; a criança já está de volta

A Operação Repatriar cumpriu três mandados de busca em Foz do Iguaçu. Segundo a investigação, houve pagamento por Pix e em espécie no momento da entrega, em 23 de agosto.

Foz Ao Vivo 05/09/2026 às 11:49
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PF

A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão em Foz do Iguaçu numa investigação sobre a entrega de um bebê de cinco meses a terceiros no Paraguai. A criança foi localizada e recuperada.

A ação foi na sexta-feira e recebeu o nome de Operação Repatriar.

Os mandados têm como alvos pessoas suspeitas de participar da entrega da criança e de intermediar a negociação que teria viabilizado a transferência ao Paraguai. Não houve prisões.

Segundo a apuração, a criança foi levada ao Paraguai em 23 de agosto e entregue a terceiros depois de uma negociação. A investigação começou em 26 de agosto, a partir de diligências da Polícia Civil do Paraná.

Houve pagamento, segundo os elementos reunidos até agora. Os valores foram pagos por transferência via Pix e em espécie, no momento da entrega. A PF não divulgou as quantias.

Por se tratar de fato transnacional, o caso passou à competência da Justiça Federal, e a investigação ficou com a Polícia Federal.

Os fatos são apurados, em tese, como tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal e envio de criança ao exterior sem observância das formalidades legais.

O primeiro tipo está no artigo 149-A do Código Penal, que prevê reclusão de quatro a oito anos e multa para quem transfere, compra, acolhe ou entrega pessoa com a finalidade de adoção ilegal. A pena aumenta de um terço à metade quando a vítima é criança e também quando ela é retirada do território nacional. No caso, as duas circunstâncias aparecem.

O segundo está no artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune com reclusão de quatro a seis anos e multa quem promove ou auxilia o envio de criança ao exterior sem as formalidades legais ou com o objetivo de lucro. Se houver violência, grave ameaça ou fraude, a pena vai de seis a oito anos. O crime se configura mesmo que a criança não chegue a sair do país.

Existe um caminho legal, e ele é o oposto disso.

Desde 2017, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a entrega voluntária para adoção. A gestante ou a mãe que não tem condições de criar o filho pode procurar a Justiça da Infância e da Juventude, antes ou logo depois do parto, e ser encaminhada a uma equipe interprofissional.

O procedimento é gratuito, garante sigilo sobre o nascimento e não gera punição nem constrangimento para a mãe, que pode inclusive desistir da entrega. A criança entra no Sistema Nacional de Adoção e é encaminhada a famílias habilitadas e avaliadas judicialmente.

É essa a diferença entre um ato protegido por lei e um crime com pena de até oito anos.

Com informações de CS/PF/Foz

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