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Impostos

Novos tributos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entram em vigor em 2026; veja o que muda

Foz Ao Vivo 05/12/2025 as 10:20
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A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor no Brasil o novo modelo de cobrança de impostos sobre consumo, resultado da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

O novo sistema substitui gradualmente impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, que hoje estão distribuídos entre União, estados e municípios. No lugar deles, passam a existir dois novos tributos no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Quem precisa se adaptar?

Empresas, prestadores de serviço e, em alguns casos, pessoas físicas contribuíntes deverão seguir novas regras e obrigações fiscais já em 2026.

Entre as exigências estão:

  • Emissão de notas fiscais e documentos eletrônicos com campos específicos para CBS e IBS, destacados por operação.

  • Entrega de declarações especiais, dependendo do tipo de atividade (como plataformas digitais, transporte, serviços financeiros, importações e outros).

  • Contribuintes pessoas físicas que realizam atividades sujeitas ao novo imposto deverão obter inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026 – sem que isso transforme o contribuinte em empresa.

Alíquotas em 2026

Para o primeiro ano de funcionamento, o governo definiu valores simbólicos apenas para teste:

Imposto Alíquota
CBS 0,9%
IBS 0,1%
Total destacado nas notas 1%

Mesmo aparecendo nas notas fiscais, o recolhimento desses valores poderá ser dispensado se a empresa cumprir todas as obrigações acessórias corretamente, já que 2026 será considerado um ano-piloto.

Documentos fiscais que passam a exigir os novos impostos

Entre os documentos eletrônicos que deverão incluir CBS e IBS estão:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

  • CT-e e CT-e OS

  • NF3e (Energia Elétrica)

  • BP-e e BP-e TM (bilhetes de passagem)

  • NFCom (serviços de comunicação)

  • Entre outros modelos previstos em normas técnicas

Alguns documentos ainda estão em fase de criação e terão datas divulgadas futuramente.

Por que o sistema está mudando?

Segundo o governo federal, a reforma busca:

  • Simplificar o sistema tributário

  • Unificar normas entre União, estados e municípios

  • Reduzir disputas e cobranças duplicadas

  • Modernizar a arrecadação e fiscalização

Com a mudança, espera-se que o modelo brasileiro se torne mais claro, previsível e alinhado ao padrão utilizado em outros países.

Próximos passos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuarão publicando orientações técnicas ao longo de 2025 e 2026 para auxiliar empresas, contadores e contribuintes na adaptação.

Fonte: CS/CGIBS e RFB

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