Nova lei garante prioridade a pacientes com diabetes no atendimento da rede pública de Foz
Lei nº 5.671/2026 estabelece diretrizes para priorizar pessoas com Diabetes Mellitus, especialmente em procedimentos que exigem jejum.
Pacientes com diabetes que utilizam a rede pública de saúde de Foz do Iguaçu passam a contar com prioridade no atendimento nos estabelecimentos de saúde do município. A medida foi estabelecida pela Lei nº 5.671/2026, aprovada pela Câmara Municipal.
A nova legislação estabelece diretrizes municipais para a priorização de pessoas com Diabetes Mellitus, especialmente em situações nas quais o paciente precisa permanecer em jejum para a realização de exames ou procedimentos.
A medida considera os riscos relacionados à hipoglicemia, que ocorre quando os níveis de açúcar no sangue ficam abaixo do normal. Em pessoas com diabetes, a condição pode estar relacionada ao uso de insulina ou medicamentos, à ausência de alimentação ou à prática de atividade física sem o devido ajuste da rotina.
Entre os sintomas da hipoglicemia estão tremores, suor frio, tontura, fraqueza, aceleração dos batimentos cardíacos, fome, ansiedade e visão turva. Em situações de maior queda da glicemia, também podem ocorrer dor de cabeça, irritabilidade, confusão mental, alteração da fala e perda de coordenação.
Por esse motivo, a nova lei busca evitar que pacientes diabéticos permaneçam por períodos prolongados aguardando atendimento quando estiverem em jejum.
Como será feita a identificação
Para colocar a medida em prática, os sistemas de agendamento e os cadastros dos pacientes deverão conter a informação sobre a condição clínica de diabetes.
O registro permitirá que os profissionais e serviços de saúde identifiquem os pacientes e adotem a prioridade prevista na legislação.
A medida abrange os estabelecimentos de saúde do município e busca facilitar o atendimento de pessoas com Diabetes Mellitus que possam apresentar maior risco durante períodos de jejum.
Denúncias em caso de descumprimento
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 5.671/2026 poderá ser denunciado à Secretaria Municipal da Saúde.
De acordo com a legislação, a pasta poderá adotar as providências administrativas cabíveis, incluindo a aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
Fonte: CS/CMFI



