Bagagem no banco de trás: entenda quando é permitido e quando gera multa
Motoristas costumam enfrentar dificuldades para organizar bagagens em viagens longas, especialmente quando o porta-malas não comporta todos os volumes. Em muitos casos, por improviso, passageiros acabam dividindo o espaço no banco de trás com malas e sacolas.
Mas será que essa prática é permitida pela lei? E qual é o valor da multa para quem transporta bagagens dessa forma?
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de cargas em veículos destinados a passageiros é regulamentado pelo artigo 248 e pela ficha de enquadramento 721-80. Na prática, não é permitido utilizar o compartimento de passageiros como espaço de carga. O correto é que as bagagens sejam colocadas no porta-malas.
No entanto, a legislação prevê exceções para objetos de uso pessoal, bagagens de mão e pequenos volumes. Esses itens podem ser transportados sem configurar infração, desde que não prejudiquem a segurança ou a condução do veículo.
Segundo Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, não há irregularidade em transportar objetos de uso pessoal ou volumes pequenos, como:
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Mochilas, bolsas, pastas e sacolas;
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Malas pequenas e valises;
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Embrulhos e pacotes de mão;
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Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses.
Penalidades
Motoristas que transportarem bagagens de forma irregular no banco de trás estão sujeitos a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser retido até que a situação seja regularizada.
A infração é considerada grave e, segundo dados de 2025 da Polícia Rodoviária Federal, 320 veículos foram autuados em todo o país por essa prática.





