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Fronteira

Todo mundo no carro precisa do DTVF, e o brasileiro tira o dele no Paraguai

Sem o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço ninguém atravessa a Ponte da Integração de carro. Veja quem pode pedir, onde pedir e o que o documento não dá direito de fazer.

Foz Ao Vivo 01/09/2026 às 08:06
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Divulgação

A partir de 14 de setembro, quem quiser atravessar a Ponte da Integração de carro vai precisar do Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço, o DTVF. Sem ele, o veículo não passa.

O documento está previsto no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e serve para o morador da fronteira usufruir dos direitos e facilidades do acordo.

Podem pedir os residentes de Foz do Iguaçu, no Paraná, e de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Alto Paraná. Morador de outra cidade não entra nesse regime.

O caminho para tirar o documento é cruzado, e é o detalhe que mais gera confusão. O brasileiro que mora em Foz do Iguaçu deve solicitar o DTVF à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai, que é a autoridade migratória paraguaia responsável pela emissão.

Já o paraguaio que mora em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias solicita à Polícia Federal do Brasil. As informações estão no portal da PF, na área de registro de residentes fronteiriços.

Cada país emite o documento para o morador do outro lado. Faz sentido quando se entende a lógica: quem autoriza a entrada é o país que vai receber a pessoa.

Todos os ocupantes precisam ter o documento. Não basta o motorista. Se uma pessoa do carro estiver sem DTVF, o veículo inteiro fica de fora dessa modalidade.

A regra vale para crianças e adolescentes também.

O DTVF não substitui a identidade nem o documento de viagem. Ele é um documento específico do acordo e convive com os demais exigidos pelas autoridades.

O carro precisa ser do condutor, ou ele deve portar documentação pública que demonstre a posse ou a autorização de uso. E vale só para automóvel de passeio: moto, van, micro-ônibus, ônibus e veículo de carga estão fora.

O que o DTVF não dá é direito de compra. Ele não concede a cota de isenção de 500 dólares, que é um instituto distinto, e não autoriza trazer eletrônicos comprados no Paraguai nem mercadoria para revenda.

Estrangeiros de outras nacionalidades residentes na região podem ser alcançados. O acordo prevê hipóteses de extensão do benefício a determinados residentes permanentes ou regulares, observados os requisitos aplicáveis.

Com informações de CS/RF/Foz

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