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Fronteira

Quem pode usar a passagem de serviço da Ponte da Amizade: a lista está no Diário Oficial

A portaria conjunta da Receita Federal, da PF e da PRF proíbe que o acesso funcione como atalho e define quem tem direito de usá-lo, incluindo pacientes em tratamento.

Foz Ao Vivo 31/08/2026 às 10:58 Atualizado 31/08 às 11:33
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Reprodução

Uma portaria conjunta da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal definiu quem pode usar a passagem de serviço do complexo de controle fronteiriço da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu.

A norma é a Portaria Conjunta nº 1.176, assinada pelas superintendências dos três órgãos no Paraná.

O texto começa dizendo o que a passagem não é. Segundo a portaria, o acesso se destina a situações específicas e não pode funcionar como via regular, atalho ou alternativa ao fluxo migratório, aduaneiro ou viário.

A lista de quem pode usar tem sete grupos. São servidores públicos e militares que trabalham no complexo; terceirizados, estagiários e colaboradores durante o expediente; equipes em reuniões, operações, fiscalizações e atividades institucionais autorizadas; veículos oficiais e autoridades; profissionais de imprensa, mediante autorização; pacientes em tratamento continuado e seus acompanhantes indispensáveis; e outras situações de interesse institucional, diplomático ou de segurança.

O item dos pacientes é o que mais interessa ao morador da fronteira. Quem faz tratamento continuado de um lado e mora do outro passa a ter previsão expressa de uso, junto com o acompanhante indispensável.

Os requisitos variam. Servidor público e militar que apresente identidade funcional não precisa detalhar a atividade. Os demais precisam de credencial ou autorização prévia.

O controle fica com a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, responsável por verificar identidade e autorizações. A portaria determina que a fiscalização seja feita com urbanidade, discrição e proporcionalidade.

Há previsão de consequência. Em caso de uso indevido ou de informação incompatível com a finalidade declarada, a autoridade competente deve ser comunicada, e a autorização pode ser revogada.

Assinaram a portaria o superintendente substituto da Receita Federal, Márcio Luiz Zamian, o superintendente regional da Polícia Federal no Paraná, Rivaldo Venâncio, e o superintendente regional da PRF no Paraná, Fernando César Oliveira.

Com informações de Diário Oficial da União

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