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Justiça e Segurança

Foz perdeu em quatro instâncias no caso Sorriso e ainda responde por R$ 208,5 milhões

O processo do decreto de caducidade terminou em 20 de agosto. Os R$ 208,5 milhões correm em outra ação, já confirmada pelo TJPR e ainda passível de recurso.

Foz Ao Vivo 24/08/2026 as 09:48 Atualizado 24/08 as 09:58
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Marcos Labanca

O Supremo Tribunal Federal encerrou em 20 de agosto o processo sobre o decreto que rompeu o contrato do transporte coletivo de Foz do Iguaçu com o Consórcio Sorriso. A anulação do decreto virou definitiva, cinco anos depois de ele ser assinado.

A Prefeitura perdeu em todas as etapas. A Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu anulou o decreto, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso por unanimidade em fevereiro deste ano, e o STF negou o último recurso em 4 de maio.

Ao rejeitar o pedido do município, o ministro Edson Fachin escreveu que a tentativa da Prefeitura “exigiria reexame de fatos e provas, o que não pode ser analisado nesse tipo de recurso”.

O decreto de caducidade foi assinado em 2021, na gestão do então prefeito Chico Brasileiro, e passou a valer em março de 2022. A Prefeitura alegava falta grave contratual, sustentando que o consórcio havia reduzido a frota de 158 para 104 ônibus. Depois do rompimento, o município montou uma operação emergencial com 66 veículos, pela Visac.

O contrato em disputa é o de concessão nº 135/2010, em vigor desde outubro daquele ano.

Correm em paralelo as ações sobre dinheiro, e é ali que está o problema maior para o caixa do município.

Em setembro de 2025, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou por unanimidade a condenação da Prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação trata do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre 2010 e 2022. A perícia apontou que a taxa interna de retorno prevista, de 6,61%, não foi alcançada no período.

Sobre esse valor incidem correção pelo INPC desde março de 2022, juros e honorários advocatícios. O município ainda pode recorrer aos tribunais superiores nessa ação.

A Prefeitura contestou a perícia, sustentou que a tarifa estava correta, afirmou que o consórcio teve superávit e alegou que o laudo não considerou os efeitos da pandemia sobre os custos de operação. O tribunal rejeitou os argumentos.

Somados os processos relacionados, a discussão envolve cerca de R$ 550 milhões, segundo levantamento do jornal Plural.

O fim do processo da caducidade não muda quem opera as linhas hoje. O que ficou definido é que o decreto era nulo. As consequências financeiras seguem sendo discutidas em ações próprias.

LINHA DO TEMPO Outubro de 2010 – Assinado o contrato de concessão nº 135/2010 com o Consórcio Sorriso 2021 – Prefeitura edita o decreto de caducidade, na gestão Chico Brasileiro Março de 2022 – O decreto passa a valer e o município monta operação emergencial com 66 veículos pela Visac Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu – Anula o decreto Tribunal de Justiça do Paraná – Mantém a nulidade Setembro de 2024 – Primeira condenação em R$ 208,5 milhões pelo desequilíbrio do contrato Setembro de 2025 – TJPR confirma a condenação por unanimidade Fevereiro de 2026 – STJ rejeita recurso do município por unanimidade 4 de maio de 2026 – STF nega o último recurso, decisão do ministro Edson Fachin 20 de agosto de 2026 – Certidão de trânsito em julgado encerra o processo da caducidade

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