Pular para o conteúdo
Ao vivo --:-- há 10h  Mulher afastada do trabalho por violência doméstica pode receber do INSS por até seis meses
NewZone
Mobile Zone
Câmbio
Dólar compra5,160 venda5,230 Guarani compra1105 venda1130 Peso argentino compra0,0027 venda0,0036 Dólar no Paraguai compra5800 venda5855 Atualizado hoje, 16:12
Câmara de Foz

Programa RecuperaFoz pode garantir até 100% de redução em juros e multas para contribuintes

Foz Ao Vivo 04/11/2025 às 14:32
Compartilhar

O Legislativo Municipal discutiu e aprovou em dois turnos em sessão nesta terça-feira, 04 de novembro, a nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta institui o programa RecuperaFoz, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos em atraso, nos mesmos moldes do antigo Refis. A matéria agora vai para sanção do prefeito. 

O PLC 16/2025 estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, sem prejuízo das normas gerais e permanentes de parcelamento já previstas no Código Tributário Municipal. 

O projeto recebeu uma subemenda à Emenda nº 54/2025, que teve parecer favorável e foi votada na sessão extraordinária desta segunda-feira, 03 de novembro, propondo alterações em alguns dispositivos da proposta original. Conforme a justificativa, as modificações visam garantir isonomia e justiça fiscal, permitindo que contribuintes com diferentes condições financeiras possam regularizar suas pendências, sem comprometer a arrecadação municipal. O incentivo à adesão tende, inclusive, a ampliar o volume total de recursos recuperados.

A subemenda alterou os artigos 3º, 4º e 11° do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que ficam da seguinte forma: A adesão ao Recupera Foz deverá ser formalizada no período de 7 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para pagamento à vista. 

A mudança no artigo 4º estabeleceu as seguintes condições para a concessão de benefícios sobre o valor consolidado do débito: 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:

a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista;

b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas; 

c) redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas;

II – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e Taxas Mobiliárias e Imobiliárias:

a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista ou para parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;

b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para parcelamento de 7 (sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas.

Outro ponto importante introduzido pela subemenda determina que a adesão ao programa RecuperaFoz não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI –, exceto àqueles constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública.

 

Fonte: CMFI

 

Compartilhe esta notícia

Leia também