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Justiça e Segurança

Portaria estabelece uso obrigatório da Perimetral Leste para transporte internacional de cargas

A rota aduaneira para caminhões provenientes da Argentina, bem como para aqueles com destino à Argentina e a outros países, deverá ser realizada obrigatoriamente pela Rodovia Perimetral Leste

Foz Ao Vivo 22/06/2026 às 09:59
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A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que foram concluídos os testes da nova rota para o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste, realizados em conjunto com os órgãos de fiscalização de trânsito – Polícia Rodoviária Federal (PRF), Foztrans e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) -, além da concessionária responsável pela BR-277 (EPR).

Durante o período de testes, 4.855 caminhões deixaram de transitar pelo perímetro urbano de Foz do Iguaçu, especialmente pelas avenidas das Cataratas e Paraná. Desse total, foram registrados aproximadamente 1.257 veículos com cargas de exportação e 3.598 com cargas de importação. A alteração de rota contribuiu de forma significativa para a melhoria da segurança viária e da fluidez do trânsito na área urbana.

Segundo os órgãos de fiscalização de trânsito, não foram registradas ocorrências de acidentes durante todo o período de testes.

Diante dos resultados positivos, a partir de segunda-feira, 22 de junho de 2026, será publicada portaria tornando obrigatório, de forma definitiva, o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste. A medida aplica-se a todos os veículos com cargas de exportação e importação que ingressem ou saiam do território nacional pela Ponte Tancredo Neves, abrangendo, portanto, operações como origem ou destino a Argentina, o Chile ou outros países vinculados a esse ponto de fronteira.

A iniciativa busca otimizar a logística do transporte de cargas, reduzir os impactos no trânsito urbano e reforçar a segurança nas vias da cidade.

O descumprimento da rota obrigatória configura infração à legislação aduaneira, sujeitando o transportador e o veículo às penalidades aduaneiras cabíveis, que podem incluir aplicação de multa, impedimento de prosseguimento da operação e, em casos mais graves, até a aplicação da pena de perdimento do veículo.

Fonte: CS/RF/Foz

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