A partir de agora, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida têm o direito de desembarcar em qualquer local do trajeto percorrido pelos ônibus do Transporte Coletivo de Foz do Iguaçu. A Lei Nº 5.309, que estabelece normas para o desembarque, foi sancionada pelo executivo iguaçuense no dia 31 de outubro e publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial do Município.
Conforme prevê a Lei Municipal, usuários do Transporte Coletivo que tenham alguma deficiência e/ou mobilidade reduzida poderão solicitar aos motoristas a parada para desembarque fora dos pontos regulamentados. Para isso, o local indicado deve estar no trajeto regular da respectiva linha e permitir o estacionamento. Caso não seja possível, o motorista deverá parar em um local próximo.
O objetivo é facilitar a locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, diminuindo a distância percorrida depois do desembarque. A expectativa é que a lei beneficie mais de 9 mil usuários do Transporte Coletivo.
Atualmente, cerca de 6,5 mil pessoas com deficiência e 2,5 mil acompanhantes utilizam o serviço de transporte coletivo. Por mês, são aproximadamente 40 mil viagens realizadas.
A Lei Nº 5.309 já está em vigor e os motoristas do Transporte Coletivo estão orientados a realizarem as paradas para desembarque fora dos pontos regulares sempre que solicitado pelos usuários. Nos próximos dias, também serão colocados adesivos dentro dos ônibus para informar os usuários sobre a Lei.
Fonte: PMFI