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Contribuintes em dívidas com o Município serão notificados pelo cartório

Dívidas com o Município podem ser negociadas para evitar qualquer tipo de medida no âmbito judicial.

Publicada em 21/06/2024 às 09:24h | Foz ao Vivo 

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Contribuintes em dívidas com o Município serão notificados pelo cartório
 (Foto: Divulgação/PMFI)


O Tabelionato de Protestos e Títulos de Foz do Iguaçu está encaminhando intimações aos contribuintes inadimplentes com o município, informando que há título protocolizado para fins de protesto.

A intimação é gerada pelo Tabelionato de Protestos e Títulos de Foz do Iguaçu e constará o número do título (Certidão de Dívida Ativa – CDA) referente à dívida regularmente inscrita.

Os títulos correspondem às dívidas de taxas de iluminação pública, coleta de lixo, alvará de funcionamento, os tributos: IPTU e ISSQN e os autos de infração. A ação atende à Resolução nº 547 de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que definiu novas regras para a execução da dívida ativa com o protesto.

Após a intimação do cartório, o contribuinte deverá, até a data do vencimento do boleto constante na intimação, comparecer ao Cartório Tabelionato de Protestos de Títulos (Av. Pedro Basso, 472 – 7º andar – salas 701/702 de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h - telefone 45-3525-1254) para pagamento.

Após o vencimento do boleto do cartório, o contribuinte pode optar pelo pagamento total da dívida ou parcelamento (TAP) no site da prefeitura, nos endereços eletrônicos: à vista: frmInscricaoEdif (pmfi.pr.gov.br), parcelamento: Entrar ao Sistema GiiG - Gestão Integrada de Informações Governamentais (pmfi.pr.gov.br).

Após o pagamento ou pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá solicitar gratuitamente, através do atendimento WhatsApp número 45-98401-6137, uma carta de anuência eletrônica. Será encaminhada ao cartório uma autorização de cancelamento de protesto por meio de "autorização de cancelamento", assim, caberá ao devedor concluir o cancelamento, realizando o pagamento das custas ao cartório.

Ressalta-se que a negociação da dívida evitará ao contribuinte outras medidas no âmbito judicial, como a “Execução Fiscal”.

Fonte: PMFI




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