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Segunda edição do Refis 2023 concede descontos de até 100% nos juros e multas

Dívidas de IPTU e ISS podem ser pagas com 100% de descontos nos juros e multas no pagamento à vista ou em até 180 vezes nos termos da lei, dependendo do valor do débito

Publicada em 20/11/2023 às 16:24h | Foz ao Vivo 

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Segunda edição do Refis 2023 concede descontos de até 100% nos juros e multas
 (Foto: Divulgação)


A segunda edição do Programa de Recuperação Fiscal de 2023 (Refis II) de Foz do Iguaçu é a oportunidade para que os contribuintes regularizem as dívidas pendentes com o fisco municipal. A negociação pode ser requerida até 22 de dezembro, vale para as dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas em geral e multas.

A primeira edição do Refis 2023, encerrada em 31 de agosto, teve arrecadação total estimada em R$ 20 milhões entre pagamentos à vista e parcelamentos. A segunda edição, iniciada há um mês, arrecadou até o momento cerca de R$ 2,1 milhões  entre pagamento à vista e parcelamentos. De acordo com o levantamento realizado pela Diretoria de Receita, a dívida total registrada até 2022 de imobiliários, empresas, autônomos e contribuintes é superior a R$ 560 milhões.

Os boletos para pagamento à vista e os Termos de Acordo de Parcelamento (TAP) estão disponíveis no Portal da Prefeitura, através do site: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20. Agendamento para atendimento presencial e informações podem ser acessadas pelo whatsapp (45) 98402-3239. A Secretaria da Fazenda atende de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.

"O parcelamento e as condições de pagamento à vista do Refis beneficia o contribuinte, ao mesmo tempo que a arrecadação contribui na manutenção de programas e serviços públicos, principalmente no momento atual, no qual o município registra quedas dos repasses de recursos estadual e federal", disse o prefeito Chico Brasileiro.

Formas de pagamento

Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:

- Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.

- Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;

- Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;

 - Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;

- Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;

- Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;

- Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.

Para pessoa jurídica o valor da parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) - R$107,72. Para pessoa física a parcela não será inferior a meia UFFI - R$ 53,86.  O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI) nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.

A opção para pagamento parcelado dos créditos tributários se dará com a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para pagamento à vista, basta emitir a DAM (Documento de Arrecadação Municipal), também no portal do município.

A falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.

Fonte: PMFI




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