Parlamentares querem que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria passe a valer no país. Para isso, articulam a promulgação com o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, não precisa de sanção presidencial — depende de uma sessão do Congresso para que a Mesa da Câmara e a do Senado realizem o ato.
"Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes", afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2021.
Para Viana, a alteração será benéfica para milhões de brasileiros que residem fora do país. "Entendo que demos um passo importante para milhões de nossos compatriotas que decidiram crescer, viver no exterior, mas que ainda mantêm vínculos com nosso país. A maioria deles, inclusive, uma vez que bem-sucedidos lá fora, quer voltar ao nosso país para viver aqui junto da família e das lembranças do início da vida."
A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou ao R7 a necessidade da revisão à Constituição feita pelo Congresso. Ela afirmou que a alteração constitucional demorou a acontecer e defendeu sua necessidade em um contexto de mundo globalizado e seguindo o princípio de reciprocidade entre os países.
"Essa mudança vai tranquilizar milhões de brasileiros que estão fora do país", afirmou a deputada. Kicis também integra a comitiva de parlamentares que busca acelerar a promulgação da PEC. O objetivo é que a análise ocorra na próxima sessão do Congresso, mas a data ainda não foi marcada por Pacheco.
Entenda a proposta
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional;
• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Fonte: R7