O presidente da República, Santiago Peña, promulgou a lei que unifica a hora oficial no Paraguai da zona GMT-3, semelhante à usada na Argentina, Chile, Uruguai e alguns estados do Brasil.
Em um de seus artigos, a Lei 7.354 menciona: A hora oficial em todo o território da República do Paraguai é estabelecida no fuso horário UTC-3 (Tempo Universal Coordenado) de acordo com o padrão UTC (INTN).
O documento refere ainda que a lei entrará em vigor a partir do primeiro domingo de outubro de 2024.
Com isso, revoga-se a Lei nº 7155/2023 "Estabelecimento da hora oficial na República do Paraguai" e todas as disposições contrárias a este regulamento.
Lembremos que anteriormente, o Paraguai tinha horário de verão e inverno, este último entrou em vigor a partir do quarto domingo de março e se estendeu até o primeiro domingo de outubro, quando o horário de verão entrou em vigor. Com essa mudança, os relógios não precisarão mais ser movidos para frente ou para trás.
Fonte: IP