O vice-ministro do Ensino Superior e presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior falou das recentes e futuras medidas tomadas com o objetivo de impedir as carreiras médicas sem autorização nas universidades privadas. Uma "influencer" morreu no Brasil após um procedimento estético em uma clínica de uma médica que diz ter estudado por alguns semestres no Paraguai.
Federico Mora, presidente do Cones (à esq.) e o procurador-geral, Marco Aurelio González,
O presidente do Conselho Nacional de Educação Superior (Cones) e vice-ministro da Educação Superior do Ministério da Educação e Ciência (MEC), Federico Mora, destacou a revogação da medida promovida pela Universidade Autônoma de San Sebastian, filial de Ciudad del Este, com a intenção de dar continuidade à carreira de Medicina autorizada irregularmente. É nessa entidade que a brasileira teria cursado três semestres, antes de retornar ao Brasil.
Mora destacou o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) para conseguir a revogação e destacou a "institucionalidade e convite ao trabalho conjunto às instituições de ensino superior".
O procurador-geral, Marco Aurelio González, entregou a Mora a resolução do Tribunal de Apelações, que revoga a medida cautelar que viabilizou irregularmente a carreira de Medicina em Ciudad del Este; e a resolução da juíza Carmen Barrios que rejeitou o amparo impetrado pela Universidade Autônoma de San Sebastián, por não atender aos requisitos constitucionais ou legais que regem a garantia constitucional.
Cones e a PGR haviam entrado com recurso contra a medida de urgência decretada pela Resolução Judicial AI nº 104/2024, editada pela Vara Cível, Comercial e do Trabalho do Município de Itakyry, que habilita provisoriamente a carreira em questão.
Esse apelo busca garantir o estrito cumprimento das regras e proteger a qualidade da formação médica no Paraguai, explica Cones.
O Conselho Nacional de Educação Superior informou, por meio de nota, que a carreira de Medicina da Universidade Autônoma San Sebastián de San Lorenzo (UASS), em sua filial de Ciudad del Este, não tem a autorização correspondente.
Nesse contexto, a juíza Carmen Barrios afirmou que "se o amparo for concedido, estará violando a lei que rege o corpo diretivo, o que é considerado inadmissível sob todos os pontos de vista".
"A via do amparo não é a ideal para obter a autorização de uma carreira, especialmente quando há um procedimento em tramitação e os requisitos ainda estão sendo avaliados pelo órgão competente", disse o juiz ao rejeitar a medida promovida pela referida universidade".
A juíza de Itakyry, Eresmilda Román Paiva, havia concedido à universidade uma medida cautelar que exigia que Cones abrisse a carreira médica da Universidade Autônoma de San Sebastián, em sua filial de Ciudad del Este, apesar de não estar legalmente autorizada. O Tribunal de Apelações, formado pelos desembargadores Julio Ávalos, Emilio Gómez e Graciela Ortiz, revogou a medida. Segundo a imprensa paraguaia, a juíza em questã0, pediu exoneração do cargo.
Fonte: IP