A PF informa que os procedimentos que permitem a entrada e saída de menores do país são definidos em lei e por regulamentações determinadas pelo poder judiciário, cabendo a PF apenas o cumprimento das mesmas.
Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça determinam que, na ausência de um ou dos dois pais, deverá a autorização ser assinada com firma reconhecida.
O CNJ, no seu provimento 103, determina que a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) seja realizada através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), com a realização de videoconferência notarial para a captação do consentimento. Isso evita possíveis assinaturas indevidas devido ao acesso de senhas por terceiros.
Assim, o simples fato do uso da assinatura eletrônica não descarta a necessidade do reconhecimento de firma, independente do tipo de assinatura (escrita ou eletrônica). Por isso, na realização do controle migratório, a PF informa que no caso de menores, que possui regras específicas, é obrigatório a autorização dos pais com a assinatura devidamente reconhecida.
Fonte: CS/PF/Foz