Policiais federais deflagraram, na manhã desta sexta-feira (05/07), a segunda fase da operação Coruja das Torres, que visa reprimir crimes de abuso sexual infanto-juvenil praticados por um alvo já identificado e preso na fase anterior, além de uma mãe, em Goiás, apontada como produtora de imagens íntimas da própria filha de 9 anos.
A primeira fase da operação, deflagrada em maio deste ano, cumpriu um mandado na cidade de Foz do Iguaçu, sendo inclusive preso o investigado em flagrante, diante da localização, pelos policias federais, de imagens de abuso em aparelhos de uso do investigado. Ademais, a investigação comprovou sua atuação, desde 2016, no compartilhamento de imagens por meio da internet.
Durante a continuidade das investigações, com apoio de todo o material arrecadado na primeira fase da operação, os policiais conseguiram identificar a fonte dos registros íntimos de uma das vítimas. Na análise do material, foi possível descobrir que o preso, que já se encontrava em liberdade provisória após decisão da Justiça, tinha contato com uma mulher, do interior do estado de Goiás, mãe de duas crianças, para produção de fotos íntimas da própria filha.
Em uma das conversas, o preso orientava a mãe a como produzir registros íntimos de sua filha de 9 anos. As investigações comprovaram que a mãe não só produziu como enviou diversos registros de sua filha, menor de idade.
Com a constatação do crime e a situação de vulnerabilidade da vítima, a PF, de forma urgente e prioritária, representou ao juízo para expedição de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva em desfavor dos envolvidos. A 5º Vara Federal em Foz do Iguaçu expediu os mandados que foram cumpridos, nesta manhã, por 15 policiais federais em Foz do Iguaçu e no interior de Goiás, com apoio da Polícia Civil e do Conselho Tutelar, para o resgate das filhas da investigada, visando sua integral proteção e preservando a mesma contra situações de abuso.
A pena para a mãe, presa, que produziu e compartilhou as imagens da filha podem chegar a 14 anos de prisão, respondendo pelo previsto nos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já o investigado, além de tais delitos, tendo atuado como autor intelectual para a produção das imagens, ainda responderá pelos diversos compartilhamentos de imagens que realizou ao longo de anos, diante do previsto no artigo 241-A do ECA, além do artigo 241-B do ECA, devido ao compartilhamento das imagens de abuso. As penas somadas para seus crimes podem ultrapassar 30 anos de prisão.
A PF ressalta que qualquer informação sobre esse tipo de crime pode ser denunciado através do nosso canal de denúncias, com garantia de sigilo e anonimato.
Canal para Denúncia
Fonte: CS/PF/Foz