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Saldo positivo na Conta de Itaipu vai permitir queda no preço da energia em julho

Em 2023, distribuidoras devolveram à Conta de Itaipu R$ 399.277.837,37, segundo a Aneel

Publicada em 09/05/2024 às 11:00h | Foz ao Vivo 

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Saldo positivo na Conta de Itaipu vai permitir queda no preço da energia em julho
 (Foto: Alexandre Marchetti / Itaipu Binacional )


O saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, em 2023, ficou positivo em R$ 399.277.837,37, segundo informou na segunda-feira (6) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esses recursos serão utilizados para reduzir o valor da tarifa de Itaipu para os consumidores, no mês de julho.

Os valores referem-se ao que foi devolvido pelas distribuidoras, conforme diferimentos de repasse tarifário com base nos saldos da Conta de Itaipu. A chamada tarifa “Bônus Itaipu” decorre do saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu. Administrada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), a “Conta de Itaipu” resulta de todos os créditos e débitos que a ENBPar tem com a comercialização de energia da Binacional.

O diretor-geral brasileiro de Itaipu, Enio Verri, explica que o saldo positivo será agora diluído para os consumidores e consumidoras do Brasil. “É uma maneira de a Itaipu contribuir para a redução do preço da energia de boa parte da população brasileira”, considerou.

O desconto atinge as unidades consumidoras de até 350 KWh mensais, variando conforme o consumo individual mensal, ou seja, quem gastou mais energia ganha um crédito maior. “É uma boa notícia e mostra que Itaipu e o Governo Federal estão trabalhando para levar modicidade tarifaria para o consumidor de energia”, acrescentou o diretor financeiro executivo, André Pepitone.

Segundo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel, o valor da tarifa bônus é de R$ 0,0037456 por KWh. De acordo com a Aneel, o cálculo da “tarifa bônus” e a regra de repasse aos consumidores são fundamentados na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022; e no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).

Fonte:Comunicação/Itaipu




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