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Impostos

Baixe agora o programa para preencher a declaração de Imposto de Renda 2025

Expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano; versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril

Publicada em 13/03/2025 às 13:18h | Foz ao Vivo 

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Baixe agora o programa para preencher a declaração de Imposto de Renda 2025
 (Foto: Divulgação)


O programa do Imposto de Renda 2025 para computador já está disponível no site da Receita Federal. O envio da documentação pela plataforma pode ser feito a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

BAIXE AQUI O PROGRAMA DO IR 2025

O Fisco também publicou, nesta quinta-feira (13), a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União. Segundo as novas regras, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o governo.

O contribuinte que entregar a declaração antecipadamente poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio (veja o calendário abaixo).

Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, terão prioridade na restituição os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber o valor via Pix. Já quem está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo poderá pagar uma multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Veja o passo a passo para baixar o programa

      • Acesse o site receita.gov.br
      • Clique no quadro “Imposto de Renda”
      • Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”
      • Em seguida, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computador for Windows. Caso contrário, escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional.
      • No ícone IRPF 2025, clique sobre ele para mais informações sobre a versão do programa.
      • O programa começará a ser baixado.
      • Escolha onde salvar o arquivo e clique em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho.
      • Após a instalação ser concluída, clique em “Terminar”.

Quem deve declarar

      • Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
      • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
      • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
      • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com soma superior a R$ 40.000 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
      • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
      • Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000
      • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
      • Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
      • Quem optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade própria
      • Quem teve a titularidade de trust
      • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
      • Quem teve rendimentos de capital no exterior, como aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas

Calendário da restituição

      • 1º lote: 30 de maio
      • 2º lote: 30 de junho
      • 3º lote: 31 de julho
      • 4º lote: 29 de agosto
      • 5º e último lote: 30 de setembro

Prioridades para receber a restituição primeiro

      • Idosos acima de 80 anos
      • Idosos entre 60 e 79 anos
      • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
      • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
      • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
      • Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix

Documentos que devem ser separados

Informes de Rendimentos

      • Bancos e instituições financeiras (incluindo corretoras de valores)
      • Salários, pró-labore e distribuição de lucros
      • Pensão, aposentadoria e aluguéis recebidos
      • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana etc.)
      • Juros sobre capital próprio
      • Previdência privada

Comprovantes de Recebimentos

      • Doações e heranças
      • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
      • Resgate de FGTS
      • Seguro de vida e indenizações
      • Acordos com redução de dívidas

Informes de Pagamentos

      • Assistência médica e odontológica
      • Seguro saúde (médico e odontológico)
      • Reembolsos de seguro saúde e odontológico
      • Mensalidades escolares
      • Previdência privada

Comprovantes de Pagamentos e Deduções

      • Previdência social
      • Doações efetuadas
      • Pagamentos a prestadores de serviços
      • Gastos com profissionais de saúde
      • Despesas de internação e cirurgias

Comprovantes de Bens e Direitos

      • Notas fiscais e recibos de compra/venda/permutas
      • Documentos de construção, reforma e ampliação de bens
      • Contratos de empréstimos a terceiros
      • Demonstrativos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024

Dívidas e Ônus

      • Documentos de aquisição de dívidas e ônus com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024

Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável

      • Operações comuns e day trade (mercado à vista, opções, derivativos etc.)
      • Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável
      • Operações com Fundos Imobiliários

Informações Gerais

 

    • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
    • Endereço atualizado
    • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda entregue
    • Dados da conta para restituição ou débito das cotas do imposto apurado, se aplicável
    • Atividade profissional exercida atualmente

Fonte: R7

 




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