O programa do Imposto de Renda 2025 para computador já está disponível no site da Receita Federal. O envio da documentação pela plataforma pode ser feito a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.
BAIXE AQUI O PROGRAMA DO IR 2025
O Fisco também publicou, nesta quinta-feira (13), a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União. Segundo as novas regras, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o governo.
O contribuinte que entregar a declaração antecipadamente poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio (veja o calendário abaixo).
Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, terão prioridade na restituição os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber o valor via Pix. Já quem está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo poderá pagar uma multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Veja o passo a passo para baixar o programa
- Acesse o site receita.gov.br
- Clique no quadro “Imposto de Renda”
- Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”
- Em seguida, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computador for Windows. Caso contrário, escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional.
- No ícone IRPF 2025, clique sobre ele para mais informações sobre a versão do programa.
- O programa começará a ser baixado.
- Escolha onde salvar o arquivo e clique em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho.
- Após a instalação ser concluída, clique em “Terminar”.
Quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com soma superior a R$ 40.000 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
- Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
- Quem optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade própria
- Quem teve a titularidade de trust
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
- Quem teve rendimentos de capital no exterior, como aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas
Calendário da restituição
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Prioridades para receber a restituição primeiro
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
- Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix
Documentos que devem ser separados
Informes de Rendimentos
- Bancos e instituições financeiras (incluindo corretoras de valores)
- Salários, pró-labore e distribuição de lucros
- Pensão, aposentadoria e aluguéis recebidos
- Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana etc.)
- Juros sobre capital próprio
- Previdência privada
Comprovantes de Recebimentos
- Doações e heranças
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Resgate de FGTS
- Seguro de vida e indenizações
- Acordos com redução de dívidas
Informes de Pagamentos
- Assistência médica e odontológica
- Seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos de seguro saúde e odontológico
- Mensalidades escolares
- Previdência privada
Comprovantes de Pagamentos e Deduções
- Previdência social
- Doações efetuadas
- Pagamentos a prestadores de serviços
- Gastos com profissionais de saúde
- Despesas de internação e cirurgias
Comprovantes de Bens e Direitos
- Notas fiscais e recibos de compra/venda/permutas
- Documentos de construção, reforma e ampliação de bens
- Contratos de empréstimos a terceiros
- Demonstrativos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024
Dívidas e Ônus
- Documentos de aquisição de dívidas e ônus com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024
Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável
- Operações comuns e day trade (mercado à vista, opções, derivativos etc.)
- Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável
- Operações com Fundos Imobiliários
Informações Gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda entregue
- Dados da conta para restituição ou débito das cotas do imposto apurado, se aplicável
- Atividade profissional exercida atualmente
Fonte: R7