A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que a última oportunidade de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com desconto de 6% à vista ocorre nesta terça-feira (23) para veículos cujas placas terminam em 9 e 0.
Tanto os proprietários que optam pelo pagamento integral com o desconto quanto aqueles que escolhem parcelar em cinco vezes devem efetuar o pagamento na data. Veículos com finais de placa 7 e 8 devem recolher o imposto nesta segunda-feira (22). Na semana passada, tiveram vencimento os prazos dos veículos com placas terminadas em 1 e 2 (dia 17), 3 e 4 (dia 18) e 5 e 6 (dia 19).
Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.
Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) renovam o alerta aos contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados ao pagamento do IPVA e reforçam que, além da opção pelos sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”), os apps Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente oferecem uma maneira segura de realizar os pagamentos. Ambos os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única
1 e 2 - 17/01/2024 (vencido)
3 e 4 - 18/01/2024 (vencido)
5 e 6 - 19/01/2024 (vencido)
7 e 8 - 22/01/2024
9 e 0 - 23/01/2024
FINAL DE PLACA - cinco parcelas
1 e 2 - 17/01 (vencido), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 - 18/01 (vencido), 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 - 19/01 (vencido), 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05.
Fonte: AEN