A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes que os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderão ser solicitados até 60 dias após o vencimento da primeira parcela. A previsão é que os boletos do IPTU 2024 e taxas de lixo estejam disponíveis no mês de março no site da Prefeitura.
“Ou seja, se o vencimento do IPTU for no dia 15 de março, o período para solicitação de isenção se inicia no dia 16 de março e pode ser feito até 15 de maio”, explicou o diretor de Arrecadação e Tributos, Célio Lazarini. “Até o momento não temos uma data definida, mas todas serão divulgadas no edital de lançamento do IPTU, que deve ocorrer em fevereiro. Por ora não temos guias disponíveis e nem o período aberto para a solicitação de isenção”, reiterou.
Benefício
A isenção do IPTU é um benefício tributário previsto na Lei Complementar Municipal n° 82 de 2003, concedido ao contribuinte que apresentar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos em lei.
A secretária da Fazenda, Salete Horst, explica que o Código Tributário Municipal estabelece que a isenção do IPTU deve ser solicitada mediante requerimento, com os comprovantes necessários, até 60 dias após a data de vencimento da primeira parcela. Se concedida, a exclusão dos créditos será válida por 4 (quatro) exercícios consecutivos.
"A solicitação da isenção do imposto tem prazo certo para iniciar e terminar, conforme previsto em lei. Logo, para anunciar a data inicial, antes serão lançados os boletos de IPTU para todos os imóveis registrados em âmbito municipal", ressalta.
Todos os anos, cerca de 4 mil requerimentos de isenção de IPTU residenciais são protocolados. Aproximadamente 129 mil imóveis, entre residenciais e comerciais, estão aptos ao pagamento do imposto, conforme cadastro municipal.
Assim que lançado os valores, o contribuinte que optar pelo atendimento presencial na Secretaria da Fazenda deve agendá-lo com antecedência pelo WhatsApp (45) 98402-3239.
Quem tem direito à isenção de IPTU
A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:
-Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
-Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
-Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.
Documentos obrigatórios
-Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
-Comprovante de residência;
-Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
-Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
-Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
-Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
Fonte: PMFI