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Câmara de Foz

Prefeitura retira Projeto de Lei sobre salários dos assessores comissionados

Ofício justifica necessidade de retirada para "adequações e posterior reenvio da matéria, para apreciação"

Publicada em 22/04/2024 às 15:59h | Foz ao Vivo 

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 Prefeitura retira Projeto de Lei sobre salários dos assessores comissionados
 (Foto: Christian Rizzi/ CMFI)


Na sessão extraordinária desta segunda-feira, 22 de abril, o vereador Alex Meyer, líder do governo na Câmara Municipal, pediu, em extrapauta, a leitura do ofício nº 3958/24, encaminhado pelo Poder Executivo de Foz do Iguaçu, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, que estava previsto para votação nesta manhã. A proposta promove ajustes nos salários dos cargos comissionados da prefeitura em 100% como forma de recomposição de valores após o Tribunal de Justiça entender como inconstitucional o pagamento na forma de gratificação.   

A decisão do TJ causa uma redução nos vencimentos que vinham sendo mantidos, em parte, com pagamento de gratificação. Segundo Meyer, o projeto em questão propõe regularizar os pagamentos dos cargos comissionados da prefeitura. Citou que a decisão judicial levantou questionamentos sobre a gratificação nos salários, levando o executivo municipal a buscar essa regularização por meio do projeto.

“Hoje o Poder Executivo entrou com um ofício retirando esse projeto para que seja feita uma melhor análise e possivelmente a reiteração dessa pauta aqui nessa Casa de leis”, disse o líder do Governo. No oficio assinado consta o pedido de retirada “ para fins de adequações e posterior reenvio da matéria, para apreciação por essa Casa Legislativa”. Com isso, o texto será devolvido ao Poder Executivo, que tem a prerrogativa de reapresentar ou não o projeto.

Paralelamente, o Presidente da Câmara, João Morales enviou ofícios pedindo informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público que moveu a ação judicial, que resultou no fim das gratificações. As manifestações do TCE e do MP sobre o assunto ainda não chegaram. 

Em outubro do ano passado, logo após o trânsito em julgado da ADIN no TJ, o presidente da Câmara entrou com requerimento solicitando ao Poder Executivo que informasse oficialmente qual o número de cargos comissionados que recebem verbas de representação? Qual seria o percentual dessas verbas? E qual a base legal para o pagamento?

Em resposta, a prefeitura informou, em janeiro deste ano, que estava pagando essas verbas a 196 CCs e que a base legal era o artigo 8º da Lei Complementar nº 97, de 26 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013. De acordo com João Morales, estes dispositivos são os mesmos julgados inconstitucionais pelo TJ. “Diante desses fatos, quando chegou o projeto tivemos essa precaução, justamente para tomar o cuidado de não incorrer em danos ao erário que futuramente eu, como presidente, e os demais vereadores poderemos responder estando cientes desta decisão do Tribunal de Justiça”, esclareceu Morales.

Pareceres contrários

O PLC enviado pelo Poder Executivo teve pareceres contrários do Departamento Jurídico da Câmara e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). Os pontos importantes tratam de considerações sobre os limites de gastos com a folha de pagamento e as restrições durante o ano eleitoral.

O parecer jurídico da Casa apontou a inviabilidade da aprovação do projeto devido à vedação de revisão salarial nos 180 dias que antecedem as eleições. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Foz do Iguaçu também emitiu um parecer, destacando que não é a vedação legal que impede o trâmite, mas sim a proibição estabelecida na Lei 9504/97 e na Resolução n° 23738 do TSE, propondo garantir a transparência e a igualdade no processo democrático.

Nas comissões reunidas da Câmara, o projeto recebeu parecer favorável, após respostas da Procuradoria do Poder Executivo apontando que o projeto não aumenta as despesas, tratando-se de adequação frente à decisão do TJ. Também ponderou que a lei eleitoral veda aumento de repercussão geral ao funcionalismo e que no caso em análise, trata-se ajuste, visto que os vencimentos foram reduzidos com a retirada das gratificações.

Fonte: CMFI




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