Com objetivo de reduzir custos, otimizar logística e aumentar produtividade do trabalho, a Câmara Municipal de Foz regulamentou o regime de teletrabalho no âmbito do Legislativo, por meio do Ato da Presidência 046/2024. A implementação do teletrabalho pressupõe elaboração de plano de trabalho e relatório de acompanhamento, que o desempenho do servidor possa ser mensurado, mantendo o regular funcionamento dos setores e atendimento ao público interno e externo. O ato, válido para servidores efetivos (concursados), foi publicado em diário oficial do dia 05 de abril de 2024, mas entrará em vigor no dia 1º de maio. O teletrabalho já é realidade em outros órgãos como Tribunal de Contas TCE-PR, Tribunal de Justiça-TJ PR, Ministério Público Federal -PMF e Unila.
O ato também prevê o comparecimento periódico do servidor à Câmara, nos termos das escalas previstas e sempre que houver convocação pela chefia imediata; que o domicílio do servidor seja, às suas expensas e sob sua responsabilidade, tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com a segurança digital necessária; que o servidor concorde expressamente com a realização do trabalho de forma remota, por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade; e que o servidor esteja regular com o Banco de Horas, atestado pelo Setor de Recursos Humanos.
Plano de trabalho
Para que essa forma de atuação profissional se efetive, haverá o plano de trabalho, que é um documento preparatório que define as condições e as atividades que serão realizadas pelo servidor em regime de teletrabalho, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados, elaborado pela chefia imediata com apoio das respectivas Diretorias.
Também deve existir o relatório de acompanhamento: documento que contempla o alcance de metas pelos servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, elaborado mensalmente pelo servidor em teletrabalho e aprovado pela chefia imediata.
Escalas semanais
Os servidores em regime de teletrabalho deverão cumprir uma das seguintes escalas semanais de trabalho, observado o disposto no plano de trabalho elaborado pela chefia e previamente aprovado pela Presidência: 5 dias de trabalho à distância; 4 dias de trabalho à distância e 1 dia de trabalho presencial; 3 dias de trabalho à distância e 2 dias de trabalho presencial; e 2 dias de trabalho à distância e 3 dias de trabalho presencial.
Dentre os objetivos também estão: aumentar qualidade do trabalho dos servidores; contribuir para melhoria de programas socioambientais, por meio da redução de poluentes e custos de energia elétrica, água, insumos, papel, gêneros alimentícios, entre outros. A questão da logística de deslocamento também foi considerada como fundamental, uma vez que o teletrabalho permite economizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e propiciar a realização de trabalho aos servidores com dificuldade de locomoção.
Fonte: CMFI