Pular para o conteúdo
Ao vivo --:-- há 11h  Mulher afastada do trabalho por violência doméstica pode receber do INSS por até seis meses
NewZone
Mobile Zone
Câmbio
Dólar compra5,160 venda5,230 Guarani compra1105 venda1130 Peso argentino compra0,0027 venda0,0036 Dólar no Paraguai compra5800 venda5855 Atualizado hoje, 16:12
Câmara de Foz

Agora é lei: Proibida a contratação de shows para o público infanto-juvenil que contenham apologia ao crime

A medida afeta apenas as contratações de eventos pelo Poder Público

Foz Ao Vivo 11/09/2025 às 13:48
Compartilhar

Foi sancionada a Lei Municipal n° 5.577, originada do Substitutivo ao Projeto nº 25/2025, que estabelece critérios para a contratação de shows, artistas e eventos pela Administração Pública direcionados ao público infanto-juvenil em Foz do Iguaçu. A proposta, de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), proíbe a realização de apresentações que contenham apologia ao crime organizado, uso de drogas, incitação à violência, conteúdos pornográficos ou qualquer outro material que atente contra a dignidade da criança e do adolescente.

O texto da lei define que, em contratos feitos pela Administração Pública Municipal, de forma direta ou indireta, devem constar cláusulas que impeçam a veiculação  desses conteúdos, cabendo ao contratado cumprir integralmente a obrigação.

Em caso de descumprimento, as penalidades incluem advertência por escrito, multa de 50% do valor do contrato, rescisão contratual imediata e até cinco anos de impedimento para celebrar novos contratos com o município. As sanções são aplicáveis sem prejuízo das demais previstas na legislação de proteção à infância e à adolescência. A lei prevê que qualquer cidadão, entidade ou órgão público possa denunciar irregularidades à Prefeitura, por meio da Ouvidoria Municipal.

O vereador proponente, Dr Ranieri Marchioro (Republicanos), explicou que a lei impede que o poder público, seja na administração direta ou indireta, contrate shows que façam apologia a conteúdos inadequados para a formação das crianças e adolescentes.

Fonte: CMFI

Compartilhe esta notícia

Leia também