Pular para o conteúdo
Ao vivo --:-- há 13h  Mulher afastada do trabalho por violência doméstica pode receber do INSS por até seis meses
NewZone
Mobile Zone
Câmbio
Dólar compra5,160 venda5,230 Guarani compra1105 venda1130 Peso argentino compra0,0027 venda0,0036 Dólar no Paraguai compra5800 venda5855 Atualizado 03/10 às 16:12
Câmara de Foz

Câmara conclui Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Foz Ao Vivo 18/03/2025 às 12:53
Compartilhar

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu realiza verificações internas sobre diversos processos que ocorrem na Casa. Dentre eles, os documentos de servidores e de assessores também entram no escopo da análise documental. Ao final do ano de 2024 houve uma verificação em que o Legislativo questionou a documentação de um assessor nomeado no Gabinete do vereador Cabo Cassol, entre outros casos.

O Presidente da Câmara naquele ano determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), entretanto o andamento somente ocorreu no ano de 2025, sob o nº 197/2025, iniciado em 16 de janeiro de 2025, para investigação do caso, apurando eventual falta disciplinar por servidor ocupante do cargo em comissão de assessor parlamentar. A gestão da Câmara, inclusive, determinou que se oficiasse o Ministério Público e a Polícia Civil para investigar a situação concomitantemente ao processo que corria no Legislativo.

A Lei Complementar nº 414/2023, estatuto dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu resguarda, em seu artigo 33, que a demissão será aplicada como penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, garantindo-se ao servidor prévia e ampla defesa, ou em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Tais garantias derivam de princípios constitucionais.

Ressalta-se que o Processo Administrativo Disciplinar foi conduzido por uma Comissão de Servidores efetivos da Câmara, que oportunizou ao imputado manifestar-se, incluindo oitiva e envio de documentos para constarem no processo.

A Comissão, após toda a instrução citada, recomendou pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar por falta de provas. Referida decisão foi acatada pela Presidência, determinando-se o arquivamento do PAD.

A Câmara informa que, em virtude de todo o ocorrido, o Assessor Parlamentar solicitou sua exoneração do cargo.

Fonte: CMFI

Compartilhe esta notícia

Leia também