Pular para o conteúdo
Ao vivo --:-- há 3h  Sete dos 32 ovos apreendidos em Foz já nasceram
Mobile Zone
NewZone
Câmbio
Dólar compra5,050 venda5,600 Guarani compra1130 venda1135 Peso argentino compra0,0026 venda0,0039 Dólar no Paraguai compra5730 venda5820 Atualizado hoje, 11:23
Meio Ambiente

IAT certifica Foz do Iguaçu para licenciamentos ambientais

Atualmente, 13 cidades do Paraná estão certificadas com algum tipo de prerrogativa para licenciar atividades.

Foz Ao Vivo 16/01/2025 às 09:01
Compartilhar

O Instituto Água e Terra (IAT) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA) concederam a Cascavel e Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, o Certificado Ambiental para exercício de licenciamentos ambientais. O documento, válido a partir de 2025, torna as cidades aptas a autorizar atividades mais simples, de pouco impacto ambiental, de acordo com a Resolução CEMA Nº 110/2021.

As exceções são para ações voltadas às extração mineral, serviços de infraestrutura com maior densidade e empreendimentos imobiliários. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“Há um sistema que une o IAT aos municípios, que é o SGA (Sistema de Gestão Ambiental). Ou seja, os municípios têm autonomia para autorizar licenciamentos, mas sempre por meio dessa ferramenta eletrônica, que permite uma visão global dos processos”, destaca o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza. “Pela qualificação técnica que é exigida, podemos garantir que os licenciamentos continuam sendo feitos de maneira técnica e jurídica, de acordo com a legislação”.

Esse é o primeiro passo para que as prefeituras locais alcancem a Delegação Plena, condição que permite emitir licenciamentos ambientais para intervenções mais complexas, como atividades industriais, florestais, imobiliárias e de infraestrutura. Atualmente, 13 cidades do Paraná estão certificadas com algum tipo de prerrogativa para licenciar atividades.

“Ao passarmos o impacto local aos municípios, tirando essa responsabilidade do IAT, ganhamos mais liberdade para analisarmos outros processos, de empreendimentos de grande porte, agilizando os licenciamentos”, explica a gerente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Ivonete Coelho Chaves.

“Com a descentralização, a aprovação de empreendimentos mais simples se torna ágil, ao mesmo tempo em que os nossos técnicos ficam liberados para atuar em processos que possuem um impacto ambiental maior, como o licenciamento de hidrelétricas, rodovias e outras atividades que exigem estudos de impacto ambiental mais robustos”, complementa.

Prefeito de Foz do Iguaçu, o Joaquim Silva e Luna reforçou a importância da certificação para o desenvolvimento do município, um dos principais polos turísticos do País. “Desenvolvimento econômico e sustentabilidade caminham juntos. Com essa conquista, a partir deste voto de confiança que o IAT dá a Foz, podemos atrair investimentos e acelerar processos essenciais, sempre respeitando as normas ambientais”, afirma.

O recurso de descentralização está disponível aos municípios que atendem aos critérios estabelecidos pelo CEMA. Além de Cascavel e Foz do Iguaçu, Curitiba, Piraquara, Londrina, Pinhais, Maringá, Guarapuava, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Colorado e Ponta Grossa já foram certificadas.

CAPACITAÇÃO – Para receber a certificação, os municípios precisam seguir pré-requisitos, como a implantação do Conselho e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ter Plano Diretor em execução que conte com diretrizes para a área ambiental, além de adequar a estrutura de funcionários e possuir um órgão capacitado para esse fim.

Além disso, os profissionais do município precisam passar por uma capacitação do IAT. A iniciativa busca valorizar a competência da administração municipal, que compartilha com todas as esferas do governo a responsabilidade pela gestão ambiental.

SGA – A autorização de licenciamentos pelos municípios é realizada por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT, que atualmente possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico: agropecuária (avicultura, bovinocultura, suinocultura e piscicultura); comércio e serviço (oficina mecânica, hospitais, clínicas de saúde, restaurante e similares, estabelecimentos da administração pública); transportadoras (cargas em geral, resíduos perigosos e não-perigosos); postos de combustíveis; indústria; imobiliário; e tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde.

Fonte: AEN

Compartilhe esta notícia

Leia também