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Prefeitura

General Silva e Luna sanciona as duas primeiras leis da nova gestão

Leis 5.521 e 5.522 tratam da reorganização administrativa do legislativo

Foz Ao Vivo 09/01/2025 às 18:37
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O prefeito General Silva e Luna sancionou na tarde desta quinta-feira (09) os dois projetos aprovados pelo legislativo que tratam da reorganização administrativa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A aprovação na Câmara aconteceu na quarta-feira, 08 de janeiro, em sessão extraordinária.

O prefeito Silva e Luna iniciou seu governo com agilidade ao sancionar as duas primeiras leis de sua gestão, demonstrando compromisso em acelerar as decisões necessárias para o desenvolvimento da cidade. Essas ações rápidas refletem uma visão clara de gestão pública eficiente e neste sentido é fundamental que atuem em harmonia para garantir avanços significativos.

Sobre o Ouvidor

A Lei no 5.521, de 9 de janeiro de 2025, alterou a Lei no 5.159, de 21 de setembro de 2022, para reestruturar as atribuições do Ouvidor Parlamentar. O art. 25 da Lei no 5.159/2022 passou a ter nova redação e revogados os incisos XII e XIII.

Novas atribuições

Já a Lei no 5.522 alterou a Lei no 5.159, e versa sobre os requisitos de investidura e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, neste caso sobre a Diretoria de Cerimonial, para dar suporte a Diretoria de Comunicação. O Art. 9o-A  da nova redação elenca as atribuições do Diretor de Cerimonial.

O art. 2o altera o art. 20, da Lei no 5.159, quanto as atividades de segurança digital, possibilitando novas formas de garantir essa segurança. No art. 3o  ficou acrescida a Subseção X-A, e os artigos 21-A e 21-B, à Lei no 5.159, de 21 de setembro de 2022, com a redação sobre as atribuições do Diretor de Segurança para melhoria da segurança física da Câmara Municipal.

O Art. 4o Fica acrescentado o Parágrafo único, ao Artigo 22 e os Artigos 27-A e 27-B, todos à Lei no5.159, de 21 de setembro de 2022, dando ao Assistente Técnico a atuação como chefia imediata do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho.

As duas leis entram em vigor a partir da publicação no Diário 

Fonte: PMFI

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