Empresas do Simples Nacional têm até quarta-feira para escolher como recolher IBS e CBS
A escolha vale a partir de 2027 e muda quem vende para outras empresas. Quem não fizer nada segue na guia única no primeiro semestre do ano que vem.
As empresas do Simples Nacional têm até a próxima quarta-feira (30) para escolher como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. O prazo começou em 1º de setembro e vale em todo o país, inclusive em Foz do Iguaçu.
São duas opções. No modelo chamado de Simples “puro”, a empresa segue recolhendo todos os tributos, incluindo IBS e CBS, na guia única do Simples Nacional. No modelo “híbrido”, ela permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A diferença prática aparece para quem vende a outras empresas. No regime regular, o cliente pessoa jurídica consegue aproveitar melhor os créditos tributários, segundo a Receita Federal.
A empresa que não fizer nenhuma opção em setembro segue no Simples “puro” no primeiro semestre de 2027. A escolha não é definitiva: as duas opções podem ser canceladas até 30 de novembro deste ano.
O mesmo prazo de 30 de setembro vale para as empresas que ainda não são optantes e querem entrar no Simples Nacional em 2027, e para as que já são optantes mas têm registro de exclusão futura.
A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal. O órgão recomenda que empresários e contadores avaliem as opções antes do encerramento do prazo.
Com informações de RF






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